O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (23), que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a covid-19 caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes. A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano
Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses
previstas para imunizar a população. A liberação também vale para os casos em
que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização
em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de
outros países.
Toda a Corte acompanhou o voto proferido pelo relator, Ricardo
Lewandowski. Segundo o ministro, todos os entes da Federação devem combater a
pandemia.
“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência
comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que
se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das
pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a
disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de
imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela
Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo
[fora de hora]”, afirmou.
Importação de vacinas
A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para
distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa,
China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização
destes imunizantes no país dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.
O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já
registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou
seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e
precisaria aguardar solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir
o imunizante.
A votação ocorreu por meio eletrônico. Nessa modalidade, os
ministros computam os votos de forma eletrônica, sem reunião presencial. A
ferramenta começou a ser usada antes da pandemia de covid-10.
(Com Agência Brasil)
R7